Caríssimos (as) Amigos (as),
O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - Edição de sábado, dia 17 de Janeiro de 2009, publicou a LEI Nº 9.169, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Criação da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado do Rio Grande do Norte. Um passo muito importante. Registramos o espírito público do Deputado Robinson Faria, que assumiu a iniciativa da Lei e acabou promulgando-a enquanto Presidente da Assembléia Legislativa. Sabemos que a Lei não é tudo, mas, certamente, será muito útil enquanto instrumento de luta da sociedade, além do texto ser orientador para um grande trabalho de formação de leitores (as). Verdadeiramente, em matéria de Educação as coisas acontecem, quase sempre, com muitas pedras a serem removidas do meio do caminho. Vamos em frente!
O IDE agradece ao Instituto C&A pela confiança, pelo investimento social na educação do nosso Estado e, sobretudo, pelo respaldo técnico que nos qualifica para propor políticas de tamanha envergadura. Em anexo, segue o arquivo com o texto final da Lei. Caso vocês julguem pertinente, por gentileza partilhem com quantos o tema possa interessar. É possível que a Lei possa inspirar outras iniciativas pelos municípios e estados brasileiros.
Com um abraço,
Cláudia Santa Rosa
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